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Startups devem ficar atentas às novas normas para registro de programa de computador do INPI

As novas regras trazem mais eficiência e agilidade na concessão do registro também para startups que necessitam da certificação.

 



O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2417, de 02 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 071/2017, que estabelece novos procedimentos para registro de programa de computador. O objetivo é simplificar os pedidos em papel e agilizar as decisões, que, de acordo com o Instituto, é a estratégia para melhoria dos processos. As novas regras trazem importantes inovações para maior eficiência e agilidade na concessão do registro também para startups que necessitam da certificação.

Segundo Helmar Álvares, chefe da Divisão de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados do INPI, a previsão é que todo o sistema seja automático nos próximos três meses. ‘‘A mudança serve, basicamente, para remover obstáculos muitas vezes burocráticos para quem precisa registrar os softwares. A IN é o ponto de partida para que o sistema seja completamente eletrônico e possa facilitar a qualidade do serviço’’, atesta.

Já Eduardo Tibau, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI e mentor do InovAtiva Brasil, afirma que o novo procedimento, capaz de reduzir de 26 para 9 os serviços previstos, afirma que no âmbito do INPI, o pacote abrange medidas que impactam positivamente o setor de startups brasileiras. ‘‘Para que as startups possam se dedicar à criação, elas têm que ter garantida a proteção e exploração exclusiva sobre a sua criação. É nesse ponto que as empresas precisam da proteção a sua propriedade intelectual’’.

Para Tibau, se a forma de negócio envolver um aplicativo ou o desenvolvimento de um software, é imprescindível que se busque a proteção pelo registro do programa de computador para garantir a exploração exclusiva, impedir cópias e que concorrentes desleais utilizem ou desenvolvam softwares iguais ou similares. ‘‘O que se espera é que assim como já ocorre com os procedimentos de marcas e patentes, tenhamos maior segurança jurídica e que na prática, a expansão dos negócios e lucratividade das atividades das startups possam fazer com que novas tecnologias cheguem ao consumidor e contribuam com a evolução e o desenvolvimento de toda a nossa sociedade’’, pondera.

Essas medidas são resultado do pacote de 47 ações antiburocracia lançado pelo Governo Federal e devem ser implementadas até o fim de 2017. O intuito é facilitar o ambiente de negócios e simplificar procedimentos administrativos no âmbito direto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) ou em autarquias vinculadas a essa de pasta de governo para a melhora da qualidade dos serviços públicos prestados.

Fonte da imagem: Freepik

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