O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores?
Mito. O
Projeto de Lei não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao
contrário, os empregados da empresa contratante e da empresa contratada
terão assegurados os direitos aos salários, às horas extras, ao 13º
salário, às férias, e a todos os outros direitos e garantias
estabelecidos na legislação trabalhista e em acordos e convenções
coletivas de suas respectivas categorias profissionais.
A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos.
Verdade. A
terceirização é uma tendência mundial que objetiva ganhos de
especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade.
Tudo isso gera riqueza para o país, que por sua vez, cria maiores
oportunidades de emprego. Setores como construção civil, nanotecnologia,
biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade, tecnologia da
informação, entre outros, só serão mais eficientes, produtivos e
competitivos com a terceirização de serviços especializados. Por
exemplo, a construção de um prédio sem especialistas em terraplanagem,
concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura, etc, por exemplo, não é
viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam caríssimos se
uma só empresa tivesse que comprar todos os equipamentos e contratar
diretamente todos os empregados que trabalhariam em apenas uma das
várias etapas da obra e no tempo restante ficariam ociosos.
O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho.
Mito. O
Projeto de Lei protege os empregados envolvidos na execução dos
serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá
fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à
empresa contratada, como o pagamento de salários, férias, 13o salário, o
recolhimento de FGTS, INSS, etc. Além disso, estabelece que se a
contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a
empresa contratante deverá cumpri-las.
A terceirização bem feita é a que é executada com todos os trabalhadores sob estrita proteção.
Verdade. A
proteção a ser feita com base nas regras do Projeto de Lei 4330/04 será
total, abrangendo o registro em carteira de trabalho, jornada legal
fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, bem como,
todos os demais direitos previstos na legislação trabalhista e tudo o
que estiver definido nos acordos e convenções dos empregados das
respectivas categorias profissionais.
A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores.
Mito. O
Projeto de Lei prevê uma dupla garantia a todos os empregados que
participam da terceirização. A responsabilidade subsidiária obriga
simultaneamente tanto a contratante como a contratada e garante os
direitos dos trabalhadores. Além disso, o PL prevê que se a contratante
não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias da contratada, pode ser diretamente responsabilizada por
essas obrigações (tornando-se então solidária). Por outro lado, se for
exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa
contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em
manter uma relação adequada com trabalhadores e empresas contratantes.
O
Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento das
obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização.
Verdade. Além
da previsão da corresponsabilidade das empresas contratante e
contratada, há outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa
contratada ter capital social integralizado proporcional ao número de
empregados. Isso afasta empresas de aventureiros que, na hora de pagar
as verbas rescisórias, fecham as portas e desaparecem. Outra é a
previsão de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos
direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida a possibilidade de
calotes contra os trabalhadores.
Ao abrir a
possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de
Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo.
Mito. O
Projeto de Lei admite apenas a contratação de atividades executadas por
empresas especializadas e os serviços devem ser determinados e
específicos. Não será admitida a contratação de empresas "guarda-chuva",
ou seja, aquelas que fazem tudo e que oferecem seus serviços às
contratantes como mera intermediação de mão de obra. O fundamental é
garantir as proteções aos trabalhadores, e isso o PL faz.
O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas.
Verdade. Uma
empresa só poderá contratar serviços se houver a comprovação de que a
empresa contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços,
tendo em seu quadro de pessoal profissionais qualificados para executar o
que consta de seu contrato social.
O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores.
Mito. Cada
categoria profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e
firmam convenções e acordos coletivos com os empregadores. Por exemplo:
os metalúrgicos são todos representados pelos sindicatos de
trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças e vigilantes são todos
representados pelos sindicatos de seguranças e de vigilantes. Essa
relação continuará exatamente da mesma forma.
Os empregadores terão que respeitar a legislação trabalhista e as negociações coletivas.
Verdade. Tanto
a empresa contratante como a empresa contratada terão que respeitar os
direitos previstos a seus empregados na legislação e nas convenções e
acordos relativos às respectivas categorias profissionais.
O
Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para as condições de saúde e
segurança e não evitará acidentes e doenças do trabalho que atingem os
empregados da contratada.
Mito. O
Projeto de Lei estabelece claramente que a empresa contratante será
corresponsável por garantir condições de trabalho adequadas e seguras
também aos empregados da contratada durante a execução do contrato de
terceirização.
O Projeto de Lei 4330/04 garante
o acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas
contratantes a seus empregados.
Verdade. O
projeto de lei garante aos empregados das empresas contratadas o
direito de utilizar as facilidades oferecidas pela contratante a seus
próprios empregados, como refeitórios, serviço médico interno e
transporte.
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