13 março 2015

Vale a pena formalizar a sua loja virtual?

Vale a pena formalizar a sua loja virtual?
Todo empreendedor busca algum tipo de independência; e no e-commerce o sonho de “ser seu próprio chefe” se realiza todos os dias. Muitos começam devagar, sem abandonar seus empregos, mas esperando para se dedicar exclusivamente a loja virtual. E quando chega o momento, surge a dúvida: devo formalizar minha loja?
O lojista que aposta no crescimento do e-commerce deve ter um CNPJ. Este é o primeiro passo para organizar a empresa, pois o registro formal abre portas para diversos serviços como conta bancária empresarial, acesso a financiamentos, contratos com transportadoras e outros fornecedores, sem contar a garantia de todos os direitos e benefícios legais.

Qual caminho seguir?
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Para quem fatura até R$ 60 mil por ano, o ideal é optar pelo registro MEI – Micro Empreendedor Individual. O processo de cadastro é realizado gratuitamente pela internet. Mensalmente, o MEI paga uma guia de impostos com valor fixo em torno de 45 Reais, independente de quantas notas fiscais emita. Esta modalidade é isenta de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
O cadastro no MEI formaliza o lojista como empresário, com todos os benefícios assegurados pela previdência: auxílio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão. É importante lembrar que nesta categoria não é permitido ter um sócio, mas é possível contratar um funcionário com valores diferenciados para pagamento dos tributos: 3% de previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês.
O MEI também pode solicitar um alvará de funcionamento para a empresa – necessário mesmo para quem trabalha de casa – e não precisa de contador. Ainda assim, o governo oferece assessoria contábil por um ano para os microempreendedores. Esse serviço é presencial e oferecido em todo o País.

O MEI não tem atividade relacionada a e-commerce
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Uma das grandes dúvidas dos lojistas é que ao buscar o MEI como solução para a formalização, não encontram exatamente a atividade exercida como e-commerce ou varejo online – comércio eletrônico. Entretanto, o lojista exerce o papel de comerciante, portanto pode ser formalizado desta forma de acordo com o produto que vende. Por exemplo: Comerciante de artigos de vestuário e acessórios, para os lojistas que trabalham com roupas e acessórios.

Cresci, e agora?
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Quando a loja passa a faturar mais de R$ 60 mil no ano, o próximo passo é aderir ao regime Simples ME (microempresa). Este modelo permite que o empreendedor tenha um sócio, mas aumentam os custos, pois torna-se necessário um contador para formalizar não apenas a empresa, mas o contrato social, nome fantasia, inscrição municipal e estadual, alvará de funcionamento e registro no sindicato que é obrigatório.

De qualquer forma, o CNPJ só traz benefícios. O consumidor dá credibilidade à loja, pois entende que há respeito pelas leis, e logicamente, pelos clientes também.

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