Se você é MEI, assim como qualquer outro formato, precisa-se
fazer a declaração anual. Ela é simples e super rápida! Não deixe de
fazer, ela vai até dia 31 de Maio e após essa data você deve pagar
multa.
Passo 1 – Acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Passo 2 – Preencha o número do CNPJ e o código que aparece na imagem que aparecer no momento de entrada.
Passo 3
Essa funcionalidade permite o preenchimento e a transmissão da Declaração.
São exibidos e ficam disponíveis para seleção os anos-calendário (a partir de 2009 até o ano corrente)
onde o empresário conste como optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano.
onde o empresário conste como optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano.
O único evento disponível para Situação Especial é “Extinção”, assim, no campo “Data do Evento” deve
informar a data da extinção da empresa, a qual deve ter ocorrido dentro do ano-calendário selecionado.
informar a data da extinção da empresa, a qual deve ter ocorrido dentro do ano-calendário selecionado.
Passo 4
a) Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de
qualquer natureza) – Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta
total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.
b) Valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio,
indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual –
Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no
ano-calendário escolhido referente às atividades de comércio, indústria e
serviço de transporte intermunicipal e interestadual, mesmo que seja R$
0,00. Este campo será inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar
CNAE referente a estas atividades.
c) Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração –
Obrigatoriamente deve ser informado se contratou ou não empregado.
Passo 5
Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da Declaração. Este
resumo mostra os valores dos tributos devidos em cada período de
apuração no anocalendário e os DAS que foram pagos. O campo Valor da
Apuração exibe a soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e
ICMS), ainda que não haja emissão de DAS (por exemplo, no caso de
informação de benefício previdenciário no PGMEI, hipótese em que o valor
da apuração é inferior a R$ 10,00).
O campo Valor Pago corresponde à soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração do ano-calendário.
Passo 6
Tela exibida quando não há excesso de receita bruta :
Tela exibida quando há excesso de receita bruta :
Clicando em “Gerar DAS” o DAS referente à tributação da receita excedente poderá ser impresso.
Transmitida a Declaração, fica impedido de alterar qualquer informação, a não ser através de uma retificação da Declaração.
Rápido não? :)
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