O que diz a lei sobre benefícios, descontos, horário de trabalho e até sobre a permissão para sair mais cedo em época de prova
A situação do estagiário dentro da empresa é especial. Ele está
ali para trabalhar e ainda completar sua formação profissional. Essa
atividade, que envolve treinamento, não pode no entanto prejudicar os
estudos. É por tudo isso que existe uma lei exclusiva para tratar do
relacionamento entre universitário, a faculdade e a empresa nessas
contratações. Essa legislação garante ao estagiário alguns direitos que
os demais funcionários da empresa não têm, como poder sair mais cedo no
período de provas. Mas existem situações em que o universitário fica em
desvantagem em relação aos empregados comuns, como a ausência de licença
de saúde ou de maternidade. As dúvidas sobre esses direitos são comuns.
Para ajudar a esclarecer as principais delas, o iG Estágio e Trainee
relacionou 30 questões jurídicas para serem respondidas por
especialistas em Direito do Trabalho, entre eles o consultor do portal
Marcos Vinicius Mingrone, ex estagiário e hoje sócio do escritório
Leite, Tosto e Barros Advogados. Veja a seguir as respostas:
Foto: Divulgação
Estagiária na Pirelli: chance de complementar na prática o que aprendeu na faculdade
Como a legislação diferencia o estagiário do trainee?
O trainee é um recém formado e está em treinamento na empresa como funcionário contratado. Seus direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o estagiário não tem nenhum vínculo de emprego com a empresa. Sua situação é regulamentada por uma lei específica, conhecida como Lei do Estágio, número 11.788/08. Veja aqui mais detalhes na reportagem sobre as diferenças entre estágio e trainee.
O trainee é um recém formado e está em treinamento na empresa como funcionário contratado. Seus direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o estagiário não tem nenhum vínculo de emprego com a empresa. Sua situação é regulamentada por uma lei específica, conhecida como Lei do Estágio, número 11.788/08. Veja aqui mais detalhes na reportagem sobre as diferenças entre estágio e trainee.
Qual é a carga horária de trabalho do estagiário?
O estagiário pode trabalhar até 30 horas semanais, ou seis horas diárias. Essa jornada pode ser também de 40 horas por semana, mas só nos para cursos em que a prática, ou estágio, conste da grade curricular. Nesses casos, a faculdade permite que o aluno deixe de frequentar as aulas durante o período do estágio.
O estagiário pode trabalhar até 30 horas semanais, ou seis horas diárias. Essa jornada pode ser também de 40 horas por semana, mas só nos para cursos em que a prática, ou estágio, conste da grade curricular. Nesses casos, a faculdade permite que o aluno deixe de frequentar as aulas durante o período do estágio.
O estagiário faz hora extra?
Não é permitido que o estagiário ultrapasse as 30 horas semanais estabelecidas na lei. Os advogados dizem que, caso isso aconteça, poderá ser caracterizado o vínculo de emprego.
Não é permitido que o estagiário ultrapasse as 30 horas semanais estabelecidas na lei. Os advogados dizem que, caso isso aconteça, poderá ser caracterizado o vínculo de emprego.
O estagiário tem hora de almoço?
Sim, a lei do estágio prevê intervalo para alimentação.
Sim, a lei do estágio prevê intervalo para alimentação.
O período de almoço é contado dentro da jornada?
Não, a jornada diária do estagiário é de seis horas de trabalho mais o período de almoço.
Não, a jornada diária do estagiário é de seis horas de trabalho mais o período de almoço.
Estagiário tem direito a participação de resultados e outros bônus?
Não. A participação de lucros ou demais bônus é repassada aos funcionários. A empresa pode optar por fornecer também aos estagiários. Saiba aqui quais empresas com inscrições abertas oferecem as maiores vantagens financeiras aos estagiários.
Não. A participação de lucros ou demais bônus é repassada aos funcionários. A empresa pode optar por fornecer também aos estagiários. Saiba aqui quais empresas com inscrições abertas oferecem as maiores vantagens financeiras aos estagiários.
O estagiário tira férias?
Sim. O estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada ano trabalhado. Nesse período, o estudante recebe salário. A empresa não é obrigada a pagar apenas o 1/3 adicional ao salário, que é direito só dos funcionários efetivos.
Sim. O estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada ano trabalhado. Nesse período, o estudante recebe salário. A empresa não é obrigada a pagar apenas o 1/3 adicional ao salário, que é direito só dos funcionários efetivos.
Em dias de provas o estagiário pode pedir para sair mais cedo?
Sim. A lei é clara que no período de provas a carga horária do estagiário deve ser reduzida pela metade. Para isso, no entanto, a legislação diz que no início do ano letivo a universidade deve avisar a empresa sobre as datas das avaliações. Caso isso não ocorra, o estudante deve negociar com a empresa para sair mais cedo.
Sim. A lei é clara que no período de provas a carga horária do estagiário deve ser reduzida pela metade. Para isso, no entanto, a legislação diz que no início do ano letivo a universidade deve avisar a empresa sobre as datas das avaliações. Caso isso não ocorra, o estudante deve negociar com a empresa para sair mais cedo.
O estagiário pode ser demitido?
Não há demissão porque o estagiário não é um empregado contratado pela empresa. Pode haver sim um rompimento do contrato de estágio por qualquer uma das partes, ou seja o estudante, a universidade ou a empresa. Isso pode acontecer a qualquer momento.
Não há demissão porque o estagiário não é um empregado contratado pela empresa. Pode haver sim um rompimento do contrato de estágio por qualquer uma das partes, ou seja o estudante, a universidade ou a empresa. Isso pode acontecer a qualquer momento.
Qual é o tempo máximo de contrato de um estágio?
A lei estabelece que o estágio não pode passar de dois anos.
A lei estabelece que o estágio não pode passar de dois anos.
Quando atividades de extensão universitária, como monitorias e
iniciação científicas, são consideradas estágio? Nesses casos, há
remuneração?
A legislação diz que essas atividades acadêmicas só poderão ser consideradas estágio se já estiverem previstas no projeto pedagógico do curso. Não há obrigatóriedade da remuneração. Fica a critério da faculdade. Caso haja interesse do universitário em estagiar na área de pesquisa, há também a opção de estágio remunerado nas empresas de biotecnologia. Veja mais sobre essa opção aqui.
A legislação diz que essas atividades acadêmicas só poderão ser consideradas estágio se já estiverem previstas no projeto pedagógico do curso. Não há obrigatóriedade da remuneração. Fica a critério da faculdade. Caso haja interesse do universitário em estagiar na área de pesquisa, há também a opção de estágio remunerado nas empresas de biotecnologia. Veja mais sobre essa opção aqui.
Como está previsto o estágio para quem faz faculdade de educação à distância (EAD)?
Todos os alunos que fazem ensino regular podem estagiar, portanto quem está matriculado em cursos de educação à distância também pode. Há cursos à distância que também possuem aulas presenciais. Os horários devem ser informados à empresa na contratação para que se programe a participação do estagiário nessas aulas.
Todos os alunos que fazem ensino regular podem estagiar, portanto quem está matriculado em cursos de educação à distância também pode. Há cursos à distância que também possuem aulas presenciais. Os horários devem ser informados à empresa na contratação para que se programe a participação do estagiário nessas aulas.
Estágio tem período de experiência? Quais são os procedimentos para contratação do estágio?
Não há período de experiência no estágio. Para ser estagiário, o estudante deve ter seu contrato assinado por ele, pela universidade e pela empresa desde o primeiro dia de trabalho.
Não há período de experiência no estágio. Para ser estagiário, o estudante deve ter seu contrato assinado por ele, pela universidade e pela empresa desde o primeiro dia de trabalho.
Quais são os procedimentos para contratação do estágio?
Para se contratar um estagiário são necessários três documentos: Termo de Compromisso de Estágio assinado pela empresa, pelo aluno e pela universidade; o Certificado Individual do Seguro contra acidentes pessoais, e o Comprovante de Situação Escolar do Estudante.
Para se contratar um estagiário são necessários três documentos: Termo de Compromisso de Estágio assinado pela empresa, pelo aluno e pela universidade; o Certificado Individual do Seguro contra acidentes pessoais, e o Comprovante de Situação Escolar do Estudante.
Quando o seguro de vida é obrigatório?
O estagiário tem direito a seguro de vida contra acidentes pessoais ocorridos no durante a vigência de contrato de estágio. O seguro cobre morte, invalidez permanente (total ou parcial) provocadas por acidente.
O estagiário tem direito a seguro de vida contra acidentes pessoais ocorridos no durante a vigência de contrato de estágio. O seguro cobre morte, invalidez permanente (total ou parcial) provocadas por acidente.
A quais benefícios o estagiário tem direito?
O estagiário tem direito a auxílio transporte e seguro de vida. Os demais, ficam a critério da empresa. Veja aqui as empresas que têm os melhores benefícios extras para os estagiários.
O estagiário tem direito a auxílio transporte e seguro de vida. Os demais, ficam a critério da empresa. Veja aqui as empresas que têm os melhores benefícios extras para os estagiários.
A empresa pode descontar do salário quando o estagiário chega atrasado ou falta?
Em caso de atrasos e faltas não justificadas a empresa pode descontar o valor correspondente ao dia não trabalhado.
Em caso de atrasos e faltas não justificadas a empresa pode descontar o valor correspondente ao dia não trabalhado.
Uma estagiária que fica grávida tem direito a algum tipo de licença?
Não. O mais comum, nesses casos, dizem os especialistas em Direito do Trabalho, é a empresa fazer o rompimento (rescisão) do contrato. Após o período da gestação a empresa pode optar por recontratar a estagiária, mas não há garantia ou estabilidade.
Não. O mais comum, nesses casos, dizem os especialistas em Direito do Trabalho, é a empresa fazer o rompimento (rescisão) do contrato. Após o período da gestação a empresa pode optar por recontratar a estagiária, mas não há garantia ou estabilidade.
O estagiário tem direito a licença médica?
Não . A lei não prevê esse direito ao estagiário. Porém pode haver um acordo informal entre a empresa e o estagiário em casos de problema de saúde.
Não . A lei não prevê esse direito ao estagiário. Porém pode haver um acordo informal entre a empresa e o estagiário em casos de problema de saúde.
Quem pode ser estagiário?
Qualquer estudante que estiver frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental pode ser estagiário.
Qualquer estudante que estiver frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental pode ser estagiário.
Quem pode contratar estagiários?
Podem oferecer estágio empresas, profissionais autônomos de nível superior registrados em conselho de fiscalização profissional, como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, e órgãos da administração pública, direta ou indireta.
Podem oferecer estágio empresas, profissionais autônomos de nível superior registrados em conselho de fiscalização profissional, como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, e órgãos da administração pública, direta ou indireta.
Quais são as obrigações das universidades em relação ao estágio?
Entre as obrigações das instituições de ensino estão a assinatura do Termo de Compromisso; a avaliação das instalações do local de trabalho do estudante para verificar se é compatível com a formação cultural e profissional; a indicação de um professor que avalie as atividades do aluno no estágio; a exigência de que o aluno entregue a cada seis meses um relatório com um resumo de suas atividades, que deverá ter um relatório com o visto do professor responsável pela orientação; o zelo pelo cumprimento do Termo de Compromisso; em caso de descumprimento orientar o aluno para outro estágio; comunicar às empresas no início do ano letivo as datas de avaliação do estagiário e elaborar instrumentos de avaliação do estágio dos alunos.
Entre as obrigações das instituições de ensino estão a assinatura do Termo de Compromisso; a avaliação das instalações do local de trabalho do estudante para verificar se é compatível com a formação cultural e profissional; a indicação de um professor que avalie as atividades do aluno no estágio; a exigência de que o aluno entregue a cada seis meses um relatório com um resumo de suas atividades, que deverá ter um relatório com o visto do professor responsável pela orientação; o zelo pelo cumprimento do Termo de Compromisso; em caso de descumprimento orientar o aluno para outro estágio; comunicar às empresas no início do ano letivo as datas de avaliação do estagiário e elaborar instrumentos de avaliação do estágio dos alunos.
Qual a importância do Termo de Compromisso para a universidade, para o estudante e para a empresa?
O Termo de Compromisso é um documento com as especificações de como será realizado o estágio. É importante para o aluno para poder exigir que seus direitos sejam respeitados, para a empresas provar que está cumprindo a lei e não terá problemas com fiscalizações e, para a universidade, é uma garantia de que o estágio será um complemento na formação do estudante.
O Termo de Compromisso é um documento com as especificações de como será realizado o estágio. É importante para o aluno para poder exigir que seus direitos sejam respeitados, para a empresas provar que está cumprindo a lei e não terá problemas com fiscalizações e, para a universidade, é uma garantia de que o estágio será um complemento na formação do estudante.
O que leva a universidade a não assinar o Termo de Compromisso?
A universidade deixa de assinar o documento quando verifica que este não está de acordo com a lei, se a atividade do estágio não tem relação com o curso ou se a carga horária for inadequada. Em caso de recusa da universidade a empresa deve fazer as alterações necessárias. A lei diz que se a universidade se recusar a assinar o termo deve indicar o aluno para outra vaga.
A universidade deixa de assinar o documento quando verifica que este não está de acordo com a lei, se a atividade do estágio não tem relação com o curso ou se a carga horária for inadequada. Em caso de recusa da universidade a empresa deve fazer as alterações necessárias. A lei diz que se a universidade se recusar a assinar o termo deve indicar o aluno para outra vaga.
O que deve ser feito quando a universidade não assina o documento?
Em caso de recusa da universidade, a empresa pode fazer as alterações necessárias. Caso mesmo assim a instituição de ensino se recuse a assinar, a lei diz que a universidade deve indicar o aluno para outra vaga.
Em caso de recusa da universidade, a empresa pode fazer as alterações necessárias. Caso mesmo assim a instituição de ensino se recuse a assinar, a lei diz que a universidade deve indicar o aluno para outra vaga.
Como é possível fazer um estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso?
De acordo com a lei não há essa possibilidade.
De acordo com a lei não há essa possibilidade.
Qual a diferença entre o estágio obrigatório e não obrigatório?
O estágio obrigatório é aquele que faz parte da carga horária do curso, ou seja, o aluno precisa cumprir para se formar. O estágio não obrigatório é aquele que não consta do currículo, é uma atividade opcional.
O estágio obrigatório é aquele que faz parte da carga horária do curso, ou seja, o aluno precisa cumprir para se formar. O estágio não obrigatório é aquele que não consta do currículo, é uma atividade opcional.
Em quais cursos o estágio é obrigatório?
Para alguns cursos a obrigatoriedade do estágio é determinada por lei, outros dependem da instituição de ensino. Os principais cursos que possuem estágio obrigatório são administração, arquitetura, contabilidade, direito, medicina, nutrição, química e turismo.
Para alguns cursos a obrigatoriedade do estágio é determinada por lei, outros dependem da instituição de ensino. Os principais cursos que possuem estágio obrigatório são administração, arquitetura, contabilidade, direito, medicina, nutrição, química e turismo.
O estágio pode ser feito após o término da faculdade?
O estágio após a faculdade é permitido apenas se o curso exigir estágio obrigatório e se a carga horária do estágio não foi cumprida durante a faculdade.
O estágio após a faculdade é permitido apenas se o curso exigir estágio obrigatório e se a carga horária do estágio não foi cumprida durante a faculdade.
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