Já valem para a próxima Declaração 2012 - 2013
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.; BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional?
Veja esta curiosidade inquietante: TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional; TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional; TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativ os, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em
publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a
oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal
eletrônica e do SPED, aí é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
ATENÇÃO: Jamais faça DOAÇÕES!
Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo,declare apenas como EMPRÉSTIMO, caso contrário será taxado em 4% em imposto estadual!!!
Sobre este último item leia o comentário abaixo obtido da fonte abaixo:
Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção.
Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Apesar do Imposto de Renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.
De acordo com o diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, um dos motivos que explicam a existência desse tributo é de cunho social.
A herança, por exemplo, pode ser considerada como uma perpetuadora da desigualdade, já que a pessoa que consegue acumular um patrimônio durante a vida pode passá-lo de geração em geração. A intenção do imposto, então, será de aumentar a igualdade, já que todos que obtêm renda por meio de trabalho também são obrigados a pagar impostos, avalia Rodrigues.
Doações
O imposto de transmissão tem competência estadual e, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem. Tanto para as doações quanto para as heranças, há casos em que há a isenção do imposto. Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps (unidade fiscal do estado de São Paulo), o que corresponde hoje a R$ 43.625.
Rodrigues observa que é importante o cidadão prestar atenção a esse pagamento. Conforme comenta, uma situação bastante comum, no caso das doações, é quando o pai compra um apartamento para o filho, que normalmente supera o valor do caso da isenção, mas nem sempre tem conhecimento sobre o imposto.
Se a doação for feita sem o pagamento do imposto, a pessoa está sujeita à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Vale notar que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal.
Herança
Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação. Para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel que foi deixado de herança, ele deve se enquadrar em alguns casos.
Em primeiro lugar, seu valor não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250, e os beneficiados devem residir nele e não possuir outro imóvel. Há isenção também se o valor não ultrapassar 2.500 Ufesps e o imóvel seja o único transmitido.
Rodrigues lembra que o pagamento do ITCMD nesse caso é mais tranquilo, pois os herdeiros só recebem os bens, oficialmente, após a conclusão do inventário e, para que ele seja concluído, é exigido o pagamento do imposto. Normalmente, os advogados que trabalham com esse tipo de situação já têm amplo conhecimento da necessidade desse pagamento.
Outras situações
Outros casos de isenção se referem aos seguintes itens: roupas, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175), depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450) e contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep.
Logo, conforme as regras, se um cidadão recebe um carro de herança, por exemplo, ele não tem isenção de impostos, independentemente do valor do automóvel. O herdeiro também não consegue se desvencilhar da obrigação, ao transmitir parte da herança para outro.
Em São Paulo, é importante se ater ao fato de que o ITCMD pode incidir na dissolução da sociedade conjugal.
0 Comentario "RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO"
Postar um comentário