Entenda como o leite parmalat anda escorrendo pelo ralo e causando prejuízo ao contribuinte nacional
A LBR, empresa que detém atualmente os direitos da
marca Parmalat no Brasil, teve anunciado ao mercado, na calada da
“sexta-feira de cinzas” (15.02.2013), seu pedido de recuperação
judicial. Para quem não sabe bem do que se trata, é algo equivalente à
antiga concordata, quando a empresa entrava com um pedido na justiça
para parar as cobranças movidas pelos seus credores, ganhando prazo. Em
suma, algo que cheira à falência.
Mas o que o contribuinte tem a ver com isso?
O BNDES, como sabemos, é um banco estatal que recebe recursos do Tesouro Nacional. Ele aportou R$ 700 milhões na LBR por meio de sua empresa controlada BNDESPar, que anunciou, recentemente, a perda total desse investimento. Poucos dias antes de a LBR anunciar que pediu arrego aos credores. Ou seja, o BNDES já espera que, do buraco onde ele enfiou esses R$ 700 milhões, ele não recupera mais esse dinheiro. Isso porque os negócios da LBR vão de mal a pior.
Mas o que o contribuinte tem a ver com isso?
O BNDES, como sabemos, é um banco estatal que recebe recursos do Tesouro Nacional. Ele aportou R$ 700 milhões na LBR por meio de sua empresa controlada BNDESPar, que anunciou, recentemente, a perda total desse investimento. Poucos dias antes de a LBR anunciar que pediu arrego aos credores. Ou seja, o BNDES já espera que, do buraco onde ele enfiou esses R$ 700 milhões, ele não recupera mais esse dinheiro. Isso porque os negócios da LBR vão de mal a pior.
Mas, ora, às vezes os negócios podem ir mal e perder dinheiro é risco inerente à atividade empresarial. Se o particular às vezes perde quando investe, por que não aconteceria isso com o governo? Não é bem o que parece. Especialmente se olharmos os balanços disponíveis na internet.
Há fortes indícios de que o dinheiro do contribuinte escorreu por um ralo chamado “Despesas Inexistentes”. Sabe aquele ex-síndico ladrão (às vezes o atual) do prédio em que você mora ou já morou? Que apresentava um balancete de despesas com recibos de pagamentos fajutos de pedreiro de obra no telhado, na caixa d'água, na tubulação de gás ou em outros lugares que você precisa trepar em algo para descobrir? Pois bem. Seria mais ou menos com o mesmo artifício que os Adminitradores da LBR poderiam estar se valendo para desviar recursos da empresa. E aí poderia estar a explicação dos prejuízos.
A LBR é uma empresa de capital fechado, portanto, desobrigada a publicar balanços. Não dá pra ver suas despesas pela internet. Mas tem um dedo-duro aí. É o balanço de uma outra empresa, esta sim, sociedade aberta e com balanços na internet, e que investe indiretamente na LBR, chamada LAEP INVESTMENTS LTD.
A LAEP, antes da fusão que criou a LBR, era a própria detentora dos direitos da marca Parmalat no Brasil. A LAEP comprou a Parmalat num juízo de falência por uma pechincha e passou a gerir esse negócio por pouco mais de 3 anos. Depois disso, resolveu-se criar a tal LBR, resultado de fusão de outras empresas, como LeitBom (de Goiás) e Bom Gosto (do RS). Outros sócios entraram na criação desse “gigante do leite” (ou seria frankstein, pois era formado por partes de empresas agonizantes), como a GP INVESTMENTS e o próprio BNDESpar. Bom, promessa feita de que a nova empresa “consolidaria” o setor, reduzindo custos e trazendo bons resultados.
Reduzindo custos? Ou seria aumentando despesas administrativas?
A LBR apresenta prejuízos desde que foi criada. Até aí nada, porque suas antecessoras também não vinham dando mais lucro. Chama a atenção na verdade é o que se suspeita serem o principal componente destes prejuízos. Tudo indica sejam Despesas Administrativas.
Ao que parece, a LBR pode ter gastado algo até 80% do seu faturamento apenas com despesas administrativas, enquanto o normal do setor é apresentar entre 5,5% e 6,5% do faturamento.
Vejam bem, Despesas Administrativas nem são
Despesas com Vendas. Nem despesas com juros de dívida. Muito menos
custos. Então, como pode isso?
Tomemos uma outra empresa do mesmo setor. A Vigor Food, da marca Vigor, de iogurte e leite, entre outras marcas. É bem a cara da LBR, ambas estão no mesmo ramo de laticínios. As despesas administrativas da Vigor no período de abril/2012 a set/2012 ficaram em 6,28% de seu faturamento. Contra algo que pode chegar a 80% da LBR.
Com outras empresas do ramo de alimentos, esse percentual de despesas administrativas em relação à Receita de Vendas chega a cair a menos de 2%. É o caso da BR Foods, das marcas Sadia e Perdigão.
A estimativa da proporção de gastos com Despesas Administrativas da LBR é feita com base no balanço da LAEP INVESTMENTS LTD. É porque uma parte do leite UHT é produzida pela LBR em consórcio com a LAEP. Ou seja, a LAEP ainda é dona de ativos que produzem leite, mas que ficam agora sob a gestão da LBR. E o resultado desse consórcio, na parte que cabe à LAEP, tem que aparecer discriminado no balanço dela, em atendimento ao Pronunciamento nº 22 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 22). Assim, percebe-se que, por exemplo, desde 01/01/2011 até o 30/09/2012 (último mês com balanço publicado), esse consórcio gerido pela LBR gastou inacreditáveis 80% do que faturou só com despesas administrativas. A parte que coube à LAEP no rateio das Despesas Administrativas foi de R$ 106,7 milhões, contra um faturamento de apenas R$ 131,8 milhões. Deem uma olhada nesse arquivo.
A parte da LBR no rateio nos é ainda desconhecida, mas a proporção entre esses valores de receita e de despesa administrativa tende a ser a mesma. Aliás, encontramos no site da JUCESP o contrato relativo a esse consórcio. Contudo, ele é lacônico e não informa a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas, nem das normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados, em desconformidade com o art. 278 da Lei das S/A.
Assim, embora não se possa afirmar categoricamente que esses 80% se estendam a todas as operações da LBR, é bem provável que proporção de ordem de grandeza semelhante se verifique nas contas exclusivas dela. Isso porque tanto a gestão, quanto a atividade operacional do Consórcio LAEP+LBR e da LBR pura, são, na verdade, únicas. A separação seria mais de ordem contábil. Daí a nossa inferência.
A menos que o balanço da LAEP seja falso ou que haja uma outra explicação muito boa, os administradores da LBR podem estar desviando recursos inventando despesas administrativas que não existem.
Se arbitrarmos um percentual de 10% de despesas administrativas verdadeiras – o que já é alto – para a LBR, e se assumirmos por baixo que seu faturamento esteja em R$ 2 bilhões anuais (seu site chegou a projetar R$ 3 bi, veja), é possível fazer uma estimativa do quanto pode ter sido desviado em quase 3 anos. Seriam os 70% restantes possivelmente declarados como despesas administrativas: algo que poderia chegar a mais de R$ 4 bilhões desviados. É nesse meio que estariam os R$ 700 milhões do BNDES. Parece que agora faz mais sentido porque o BNDES já reconheceu como perdido o seu investimento.
Tomemos uma outra empresa do mesmo setor. A Vigor Food, da marca Vigor, de iogurte e leite, entre outras marcas. É bem a cara da LBR, ambas estão no mesmo ramo de laticínios. As despesas administrativas da Vigor no período de abril/2012 a set/2012 ficaram em 6,28% de seu faturamento. Contra algo que pode chegar a 80% da LBR.
Com outras empresas do ramo de alimentos, esse percentual de despesas administrativas em relação à Receita de Vendas chega a cair a menos de 2%. É o caso da BR Foods, das marcas Sadia e Perdigão.
A estimativa da proporção de gastos com Despesas Administrativas da LBR é feita com base no balanço da LAEP INVESTMENTS LTD. É porque uma parte do leite UHT é produzida pela LBR em consórcio com a LAEP. Ou seja, a LAEP ainda é dona de ativos que produzem leite, mas que ficam agora sob a gestão da LBR. E o resultado desse consórcio, na parte que cabe à LAEP, tem que aparecer discriminado no balanço dela, em atendimento ao Pronunciamento nº 22 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 22). Assim, percebe-se que, por exemplo, desde 01/01/2011 até o 30/09/2012 (último mês com balanço publicado), esse consórcio gerido pela LBR gastou inacreditáveis 80% do que faturou só com despesas administrativas. A parte que coube à LAEP no rateio das Despesas Administrativas foi de R$ 106,7 milhões, contra um faturamento de apenas R$ 131,8 milhões. Deem uma olhada nesse arquivo.
A parte da LBR no rateio nos é ainda desconhecida, mas a proporção entre esses valores de receita e de despesa administrativa tende a ser a mesma. Aliás, encontramos no site da JUCESP o contrato relativo a esse consórcio. Contudo, ele é lacônico e não informa a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas, nem das normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados, em desconformidade com o art. 278 da Lei das S/A.
Assim, embora não se possa afirmar categoricamente que esses 80% se estendam a todas as operações da LBR, é bem provável que proporção de ordem de grandeza semelhante se verifique nas contas exclusivas dela. Isso porque tanto a gestão, quanto a atividade operacional do Consórcio LAEP+LBR e da LBR pura, são, na verdade, únicas. A separação seria mais de ordem contábil. Daí a nossa inferência.
A menos que o balanço da LAEP seja falso ou que haja uma outra explicação muito boa, os administradores da LBR podem estar desviando recursos inventando despesas administrativas que não existem.
Se arbitrarmos um percentual de 10% de despesas administrativas verdadeiras – o que já é alto – para a LBR, e se assumirmos por baixo que seu faturamento esteja em R$ 2 bilhões anuais (seu site chegou a projetar R$ 3 bi, veja), é possível fazer uma estimativa do quanto pode ter sido desviado em quase 3 anos. Seriam os 70% restantes possivelmente declarados como despesas administrativas: algo que poderia chegar a mais de R$ 4 bilhões desviados. É nesse meio que estariam os R$ 700 milhões do BNDES. Parece que agora faz mais sentido porque o BNDES já reconheceu como perdido o seu investimento.
Concluindo, há fortes indícios
de que a "necessidade" de Recuperação Judicial da LBR tenha relação com
desvio de recursos da empresa, forjado com despesas inexistentes. E que o
BNDES também tenha sido lesado nessa história.
Bom, fica o recado para o Juízo Empresarial de SP onde correrá o processo de recuperação judicial da LBR. Olho no Administrador Judicial que vai cuidar desse caso. E esperamos que o BNDES não esteja repetindo a história negra das Superintendências de desenvolvimento no passado como a SUDAM e a SUDENE, que aprovavam projetos em esquema de comum acordo com particulares para desviar dinheiro público.
Bom, fica o recado para o Juízo Empresarial de SP onde correrá o processo de recuperação judicial da LBR. Olho no Administrador Judicial que vai cuidar desse caso. E esperamos que o BNDES não esteja repetindo a história negra das Superintendências de desenvolvimento no passado como a SUDAM e a SUDENE, que aprovavam projetos em esquema de comum acordo com particulares para desviar dinheiro público.
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