Registrar empresa abre oportunidades, veja o passo a passo
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A marca é o que diferencia um produto ou serviço dos seus concorrentes e cria identificação com o consumidor. Fazer o registro dela não é obrigatório, mas recomendado, dizem especialistas.
Uma marca pode elevar o status de um negócio ou produto ao mostrar que a empresa se preocupa com a sua imagem e pode também aumentar o valor do negócio, caso ele seja vendido ou receba investimentos.
“Trata-se de um ativo intangível muito importante e de grande valor. Em algumas empresas, o valor da marca é maior do que todos os seus equipamentos e produtos”, diz o advogado Benny Spiewak, especialista em propriedade intelectual. No entanto, o processo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é longo e pode levar até quatro anos.
Uma empresa pode registrar como marca a sua razão social (o nome de registro na Junta Comercial), o seu nome fantasia (aquele pelo qual é conhecida no mercado) ou qualquer outro que queira criar, inclusive para produtos e serviços específicos. A empresa pode ter várias marcas e, para cada uma, é necessário um registro.
Clique e veja os 8 passos para registrar uma marca
1 -
Pesquise
Antes de fazer o pedido de registro, faça uma pesquisa prévia no INPI (Instituto Nacional da Propriedade industrial), órgão que coordena os procedimentos de registro de marca, para saber se ela já foi registrada por outra empresa. Além do INPI, consulte a Junta Comercial estadual e a Registro.br, que coordena o registro de nomes de domínio. Também vale a pena fazer uma busca na internet, como se fosse um cliente, para saber o que já existe com o nome desejado.
2 -
Natureza da marca
É necessário definir a natureza da marca antes do pedido de registro: marca de produto, marca de serviço, marca coletiva (identifica produtos ou serviços de membros de determinado grupo ou entidade) ou marca de certificação (atesta a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas).
3 -
Apresentação da marca
Segundo o INPI, uma marca pode ser nominativa, ou seja, composta apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa; figurativa, que é constituída por desenho, imagem ou outra forma fantasiosa; mista, que combina elementos nominativos e figurativos; ou tridimensional, constituída pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
4 -
Pedido
É possível encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI pela internet, pessoalmente nas unidades do INPI ou enviando os formulários via Correios. Todos os formulários estão disponíveis na página do órgão na internet. É necessário pagar uma taxa, que varia de acordo com a natureza da marca.
5 -
Acompanhamento
Caso haja alguma exigência formal, ela será publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial). O usuário terá até cinco dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação, sob pena de perder o pedido de registro.
6 -
Publicação na RPI
O pedido é publicado na RPI, geralmente depois de 60 dias, e terceiros têm um prazo de até 60 dias para se opor. Se isso acontecer, você será notificado pela RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também sessenta dias para enviar a defesa, por meio de formulário próprio.
7 -
Exame técnico
Na sequência, o pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca. O resultado pode levar de 24 a 36 meses. Depois disso, há mais 60 sessenta dias para o pagamento das taxas de registro. Se o INPI não aceitar o pedido, você tem um prazo de 60 dias para recorrer.
8 -
Concessão do registro
Depois da concessão do registro, é feita a entrega do certificado com validade de dez anos. Após esse período, você poderá prorrogar o registro da marca por mais dez anos.
Pesquise o passado da sua marca antes de fazer o pedido de registro
O registro de marca é um processo burocrático e leva de três a quatro anos para ser finalizado. O primeiro passo é fazer uma pesquisa prévia no INPI (Instituto Nacional da Propriedade industrial), órgão que coordena os procedimentos de registro de marca, para saber se ela já foi registrada por outra empresa.
Além do INPI, o advogado recomenda consultas à Junta Comercial estadual e ao Registro.br, que coordena o registro de nomes de domínio. Também vale a pena fazer uma busca na internet. “Coloque-se no lugar de um consumidor e tente localizar negócios que possuam a mesma marca. Se encontrar, é possível que a marca seja protegida e você terá que procurar um novo nome”, diz Spiewak.
O especialista em propriedade intelectual indica ainda uma consulta ao dicionário, para evitar que o nome escolhido seja sinônimo do produto ou serviço que designa. “Se estiver no mercado de cadeiras artesanais, por exemplo, sua marca não poderá ser ‘Assentos do Artesão’, pois apenas explica o que é o produto, e não atribui um nome”, declara.
A advogada Joyce Forster, especialista em direito contratual do escritório Benhame, explica que a marca não é necessariamente o nome da empresa. “A marca pode ser um símbolo, um nome diferente e muitas vezes não está atrelada à razão social da empresa. Existem empresas que são detentoras de diversas marcas.”
É possível registrar também o logotipo. “Há diferentes tipos de registro, alguns optam por registrar somente o nome, outros registram o logotipo, ou a marca e o logotipo em cores específicas, limitando ainda mais sua utilização”, diz a advogada.
Tipos de registro variam e existem restrições
Há algumas restrições para o registro de marcas, que incluem nomes de cidades e países, palavras ofensivas ou de baixo calão, ou que violem o direito de terceiros, incluindo estrangeiros. Em alguns casos, mesmo marcas internacionais que não atuam no Brasil não podem ser registradas por conta de tratados e leis internacionais que protegem seus titulares, principalmente se forem famosas.
Como o processo é burocrático, demorado e exige acompanhamento constante por parte do requerente, é recomendado que o empresário conte com o auxílio de um agente da propriedade industrial ou de um advogado.
O pedido de registro pode ser feito pela internet ou pessoalmente no INPI. Depois de efetuado, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial.
“Qualquer um, com legítimo interesse, pode se opor ao registro, em sessenta dias da publicação. O examinador do INPI verifica se existe algum impeditivo legal para que se aceite o pedido. O prazo para a decisão é de aproximadamente 24 meses a partir do requerimento de registro”, explica o advogado Pedro Eichin Amaral, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados.
Depois de pagar a taxa de expedição, é concedido o registro da marca, que garante segurança na sua exploração. O registro é válido por dez anos, prorrogável por mais dez.
Os custos envolvidos no registro de marca incluem taxa oficiais do INPI, que não ultrapassam R$ 1.000 durante todo o processo, mais os valores do profissional escolhido para ajudar o empreendedor no registro e monitoramento da marca, caso ele tenha contratado um.
“O registro valoriza e protege o resultado dos esforços, do investimento e do capital intelectual da empresa e impede que terceiros se aproveitem indevidamente deles”, diz Amaral.
Se sua marca for reproduzida sem autorização, é considerado crime de pirataria e o empresário pode pedir, inclusive indenização por uso indevido (perdas, danos, lucros cessantes, etc).