Com descontos agressivos, que podem chegar a 90%, os sites de compras coletivas atraem cada vez mais consumidores que querem aproveitar suas ofertas. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.
Outro ponto importante, quando o assunto é compra coletiva, é a segurança. Neste caso, é necessário verificar se o site possui o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito) e se o endereço começa com https – que evita que as informações fornecidas por clientes sejam visualizadas por terceiros.
No caso da negociação de compras de tratamentos estéticos ou odontológico, o consumidor também deve sempre verificar se o local possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para funcionar, conversar com quem já desfrutou do serviço e pesquisar em sites de busca, no Reclame Aqui ou no site do Procon se há reclamações contra o estabelecimento.
Problemas com sites de compras coletivas
Ainda falando de compra coletiva, Maíra explica que, se houver algum problema, o provedor que for intermediador da compra, bem como o fornecedor, respondem solidariamente pelo ocorrido, podendo o consumidor procurar por qualquer um deles para resolver o assunto.
A medida, diz ela, está prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor e torna abusivas cláusulas que digam, por exemplo, que o site não se responsabiliza por produtos ou serviços oferecidos por parceiros.
Por outro lado, explica ela, os agregadores de sites, que reúnem em uma só página a oferta do dia de todos os sites de compras coletivas, não são responsáveis, já que se enquadram na categoria meios de comunicação.
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