Toda empresa, independente do tipo de atividade econômica que ela exerça, precisa, pelo menos em certas ocasiões, dos serviços de outras empresas ou de outros profissionais, seja por não haver interesse econômico na sua realização desses serviços com funcionários próprios, seja pelo alto grau de especialização exigido para sua realização.
Nestes casos estaremos diante de uma terceirização, ou seja, da transferência para terceiros de serviços que seriam realizados com mão-de-obra própria.
Cuidados iniciais:
Tendo em vista que nossa legislação é muita restritiva sobre os tipos de terceirização considerados legais, neste artigo partiremos do princípio de que os serviços a serem terceirizados não envolverão atividades fins ou essenciais da empresa interessada, e que eles serão prestados sem que haja pessoalidade ou subordinação.
A pessoalidade acontece quando se contrata uma pessoa física para a prestação dos serviços terceirizados e/ou quando se estabelece uma relação direta entre a empresa tomadora e o empregado da prestadora desses serviços, ao passo que a subordinação ocorre quando a empresa tomadora comanda diretamente a execução dos serviços contratados, seja através da emissão de ordens, seja exigindo do prestador de serviços ou de seus empregados o cumprimento de roteiros, metas, itinerários, entre outros.
Com estes cuidados iniciais em mente, vejamos o que deve ser analisado na escolha de um prestador de serviços.
Legalização e idoneidade do prestador de serviços:
Na processo de escolha de um prestador de serviços é interessante verificar sua regularidade junto aos órgãos públicos, seja em termos de sua constituição (legalização), seja em relação ao recolhimento dos tributos devidos ou do cumprimento das demais obrigações legais (idoneidade).
Assim, quando uma prestação de serviços envolver a cessão ou locação de mão-de-obra, o empresário deverá analisar se o prestador de serviços tem sua empresa devidamente constituída na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, possuindo ainda CNPJ e Inscrição Municipal em situação regular, analisando também se aquela empresa está em dia com o pagamento dos salários, com os recolhimentos dos encargos sociais, com o cumprimento dos demais direitos trabalhistas, inclusive com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos empregados que serão utilizados naquela prestação de serviços.
Quando os serviços forem prestados por um profissional autônomo, deverá ser analisado se ele está devidamente inscrito no conselho ou órgão de classe responsável pela fiscalização daquele tipo de atividade, e ainda se ele está em dia como pagamento das anuidades devidas àquele órgão.
Devemos frisar que a contratação de pessoas jurídicas (empresas) para a prestação de serviços é mais indicada do que a utilização de profissionais autônomos, tendo em vista que no primeiro caso será mais difícil a formação de vínculo empregatício entre as partes.
Referências comerciais:
Outra medida interessante na contratação de um prestador de serviços é a análise de suas referências comerciais.
O ideal é que o prestador de serviços apresente à sua empresa uma relação atualizada contendo os seus clientes, fornecedores, bem como os bancos com os quais ele trabalha, de modo a permitir que sua empresa tenha uma ampla fonte de informações.
Entre os dados a serem levados, sua empresa deverá priorizar aqueles relativos à pontualidade na execução dos serviços e também sobre a qualidade desses serviços.
Também será interessante pesquisar a situação financeira da empresa prestadora de serviços, de modo a verificar se ela terá condições de cumprir o que tiver sido combinado.
Estes são, em síntese, alguns dos cuidados básicos envolvidos no processo de escolha de um prestador de serviços. Esperamos que essas dicas possam ajudar também sua empresa.
Boris Hermanson
Consultor Sebrae-SP
Junho de 2010
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