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Piso estadual é maior que salário mínimo

Mais de um milhão de trabalhadores paulistas serão beneficiados diretamente com os novos pisos salariais do Estado de São Paulo, sancionados em abril de 2009 pelo governador José Serra.

Os novos pisos são divididos em três faixas distintas - R$505, R$530 e R$545, válidas para dezenas de profissões que não contam com piso definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo de trabalho. A menor faixa estadual é R$40 superior ao salário mínimo nacional.

Os pisos salariais contribuem para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão-de-obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A instituição de pisos estaduais foi regulamentada no ano 2000. Pela lei, o mínimo estadual não vale para servidores públicos estaduais e municipais.

O piso salarial paulista

Saiba quais ocupações se enquadram em cada faixa

1ª faixa - R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

2ª faixa - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

R3ª faixa - R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

 

 

 

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