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Tudo sobre a Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista - Saiba como funciona e ganhe dinheiro exigindo seus direitos


Se você mora em São Paulo não pode deixar de saber. Já está funcionando a algum tempo uma nova lei que exige de certos tipos de estabelecimentos comerciais a identificação do CPF do cliente na impressão do cupom fiscal. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. O motivo é que 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvi

do ao consumidor pelo Governo do Estado. A idéia é aumentar a arrecadação com um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido. O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP), Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00).
Quando o dinheiro será pago? Créditos adquiridos de janeiro a junho estarão liberados a partir de outubro; créditos adquiridos de julho a dezembro estarão liberados a partir de abril do ano seguinte.
O prazo para aproveitamento dos créditos é de 5 anos (a contar do FATO GERADOR). Continue lendo para ver uma simulação de quanto podemos economizar com essa nova lei, caso exigirmos a nossa nota fiscal identificada.

VEJA ESSA SIMULAÇÃO:

Refeição diária - R$ 16,00
22 dias / mês - R$ 352,00
ICMS - R$ 63,36
Crédito 30% - R$ 19,01

Crédito no ano - R$ 228,10
Gasto no supermercado:
Gasto mês - R$ 500,00
ICMS - R$ 60,00
Crédito 30% - R$ 18,00
Crédito no ano - R$ 216,00

Observações:
- QUALQUER UM PODE SE BENEFICAR DA NF ELETRÔNICA DESDE QUE POSSUA CPF, MESMO QUE SEJA MENOR.
- OS CRÉDITOS PODEM SER TRANSFERIDOS PARA OUTRO CPF.
Caso algum estabelecimento
se negue a fornecer a NFP, vc pode consultar no site da SEFAZ (abaixo) se ele é realmente obrigado a fornecê-la, caso seja, vc pode fazer uma denúncia anônima pelo telefone 0800-170110.

Todo cidadão que exigir a nota fiscal identificada pode acompanhar seus créditos no site da Secretaria da Fazenda, CADASTRE-SE AQUI . O prazo para o estabelecimento comercial atualizar seus créditos é de 90 dias. Pelo site também é possível optar pela forma de recebimento dos créditos.

Segue abaixo um cronograma de como os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar para atender a nova legislação:

Outubro / 2007

  • Restaurantes e similares

Novembro / 2007

  • Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe
  • Cantinas - serviços de alimentação privativos
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Dezembro / 2007

  • Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista de livros
  • Comércio varejista de jornais e revistas
  • Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de artigos de viagem
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • Comércio varejista de armas e munições

Janeiro / 2008

  • Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
  • Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
  • Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
  • Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
  • Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
  • Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de lubrificantes
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
  • Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Fevereiro / 2008

  • Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • Comércio varejista de material elétrico
  • Comércio varejista de vidros
  • Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • Comércio varejista de madeira e artefatos
  • Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
  • Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de materiais de construção em geral

Março / 2008

  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Comércio varejista de móveis
  • Comércio varejista de artigos de colchoaria
  • Comércio varejista de artigos de iluminação
  • Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
  • eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de artigos de papelaria
  • Comércio varejista de antiguidades
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista de objetos de arte
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório

Abril / 2008

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio varejista de carnes - açougues
  • Peixaria
  • Comércio varejista de bebidas
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comércio varejista de medicamentos veterinários
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Maio / 2008

  • Lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas duty free de aeroportos internacionais
  • Tabacaria
  • Comércio varejista de tecidos
  • Comércio varejista de artigos de armarinho
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de calçados
  • Comércio varejista de artigos de joalheria
  • Comércio varejista de artigos de relojoaria
  • Comércio varejista de outros artigos usados
  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
  • Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente








VEJA COMO É FEITO O CALCULO

Complementando o artigo anterior onde eu falei sobre o funcionamento da Nota Fiscal Paulista, e, como garantir seus direitos, vou tentar explicar de forma mais didática a fórmula de cálculo utilizada pela Secretaria da Fazenda ao computar os seus créditos.
O artigo 3º da Resolução SF - 60, de 31-10-2007 diz o seguinte:

Artigo 3º - O valor do crédito a ser atribuído relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo:

CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:

I - VICMSR (f, m) corresponde ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor “f” relativamente ao mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;

II - VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor “f”, no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;

III - VTS (f, m) corresponde ao valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor “f” no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução.

Parágrafo único - O cálculo será efetuado com 4 (quatro) casas decimais e o valor do crédito será atribuído com 2 (duas) casas decimais, desprezando as frações de centavo.

Vamos supor que em Fevereiro você comprou R$ 100,00 do estabelecimento X e o valor do ICMS sobre essa compra foi R$ 3,00. Outra pessoa, no mesmo mês, fez uma compra de R$ 200,00 e o ICMS sobre essa compra foi de R$ 4,00. Ainda supondo que essas duas vendas sejam as únicas vendas do estabelecimento, temos o seguinte:

Você vai receber:
VICMSR (f, m) =
R$ 7,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);
VA (k, m, f) =
R$ 100,00 (O valor da sua compra);
VTS (f, m) =
R$ 300,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);
CA(k, m, f) = 30% x R$ 7,00 x R$ 100,00 / R$ 300,00 =
Crédito de R$ 0,70

O outro comprador vai receber:
VICMSR (f, m) =
R$ 7,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);
VA (k, m, f) =
R$ 200,00 (O valor da compra da outra pessoa);
VTS (f, m) =
R$ 300,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);
CA(k, m, f) = 30% x R$ 7,00 x R$ 200,00 / R$ 300,00 =
Crédito de R$ 1,40

Isso significa que não da pra saber quanto você receberá de crédito com base apenas no total de sua despesa. Isso porque, a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os clientes da loja daquele mês, na proporção dos valores gastos. Por exemplo, uma despesa, de R$ 20 em dois estabelecimentos diferentes resultará em créditos de valores diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela própria Secretaria da Fazenda. Por isso, a única forma do cliente acompanhar o seu saldo de créditos é se cadastrando no site e aguardando a atualização dos valores pelos estabelecimentos comerciais, que deve ser feita respeitando o prazo de 90 dias exigidos por lei.

VAGNER FERNANDES DAVID | Pride Commerce | www.pridecommerce.com | 11 9766-8986 | 18 9781-2575

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